Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
REAL TIME SISTEMAS DE SEGURANÇA & TECNOLOGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE ALMEIDA DOS SANTOS - ME
- 15.446.969/0001-68
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)