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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

ESSENCIAL ACABAMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCIAL ACABAMENTOS
Processo INPI
911692681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830812768 (ESSENCIAL BY H HIROSHIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ACABAMENTOS DCS LTDA - EPP
12.939.220/0001-64
Procurador ou escritório
Proteger Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2554Recurso negado17/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2495Recurso30/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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