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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

BLADE FOOTWEAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

BLADE FOOTWEAR
Processo INPI
911688234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIA VIP CALÇADOS LTDA.
01.119.204/0001-09
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2491Arquivamento02/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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