Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
BLADE FOOTWEAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BLADE FOOTWEAR
- Processo INPI
- 911688234
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIA VIP CALÇADOS LTDA.
- 01.119.204/0001-09
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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