LA MASSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por elemento nominativo genérico, que guarda relação com os serviços que visa proteger, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- GALLTHIO CASTANHA MAGALHAES 90324676468
- 25.455.074/0001-43
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Exigência de conformidade
- RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)