Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
SAVER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A.
- 02.974.733/0001-52
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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