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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

Essence Escola de Dança

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Essence Escola de Dança
Processo INPI
911625950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828212147 (ESSÊNCIA), 908036426 (es-sência) e 908154054 (Essência Academia de Dança). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904668649 (ACADEMIA ESSENCE FITNESS CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NATIELE VARGAS JARDIM SCHWERT 01498869009
26.100.063/0001-03
Data de depósito
14 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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