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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

UNIVERSIDADE DO CONDUTOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

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Processo INPI
911619003
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPER FRANQUIAS COMÉRCIO DE FRANQUIAS EIRELI - ME
03.608.550/0001-86
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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