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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

SUPPLYWIPES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

SUPPLYWIPES
Processo INPI
911372709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES S/A
13.896.905/0001-33
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
22 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2379Publicação09/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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