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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

QUERO CASA! NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca QUERO CASA! NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
911231625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908295804 (QUERO CASA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
QUERO CASA IMÓVEIS - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME
20.160.904/0001-91
Data de depósito
24 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2463Sobrestamento20/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2375Publicação12/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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