VYMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819930598 (VISMED) e Processo 813450039 (VILMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteradas a especificação e a Classe de Nice de acordo com a petição 850180062249, de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- VYDENCE MEDICAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 57.478.612/0001-01
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 14 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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