Processo nº 910844690
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Entendemos que a exigência feita anteriormente não foi cumprida de forma totalmente satisfatória, uma vez que os itens ?Processamento de produtos químicos? e ?Tratamento e beneficiamento de substâncias orgânicas e inorgânicas? não se enquadra nos padrões da Classificação de Nice. Embora de fato a classe 40 seja destinada a serviços de tratamentos de materiais, deduzimos, a partir da observação da Lista de Nice, que esses serviços devem ser descritos de forma mais objetiva. Entendemos que as expressões ?produtos químicos? e ?substâncias orgânicas e inorgânicas? são genéricas, sem que seja possível identificar exatamente a área de atuação do requerente. O item ?Processamento de produtos químicos?, por exemplo, poderia se referir tanto a atividades de ?Tratamento de água? ou a ?Prateação [revestimento com prata]? ? itens contidos no classificador e que correspondem a atividades totalmente distintas. O mesmo pode ser dito em relação a ?Tratamento e beneficiamen
Sobre a marca
- Titular
- BeiGene, Ltd.
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2471ExigênciaEsta publicação15/05/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)