Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
Processo nº 910842710
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação de acordo com resposta do cumprimento de exigência de mérito para melhor adequação à classe, com a exclusão do item "Comércio, representação, distribuição, importação e exportação de: Receptores de áudio e de vídeo; Transmissores de sinais eletrônicos", tendo em vista que "Receptores de áudio e de vídeo; Transmissores de sinais eletrônicos" não são considerados "materiais elétricos".
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)