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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

A.&H. MEYER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

A.&H. MEYER
Processo INPI
910841853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada especificação de acordo com resposta do cumprimento de exigência de mérito para melhor adequação à classe, com a exclusão dos itens "Receptores de áudio e de vídeo" e "Transmissores de sinais eletrônicos", por não serem considerados "materiais elétricos".

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Sobre a marca

Titular
A. & H. MEYER BRASIL INDUSTRIA DE MATERIAL ELETRICO LTDA
20.017.173/0001-20
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
31 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2458Exigência14/02/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2362Publicação12/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)