Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
MOBICORPORATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens ?capa plástica protetora para dispositivos móveis, notadamente aparelho celular, tablet e smartphone?; e, ?película plástica para proteção de tela de dispositivos móveis, notadamente aparelho celular, tablet e smartphone? da especificação, visto pertencerem à outra classe.
Sobre a marca
- Titular
- MOBIBOX COMERCIO ELETRONICO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA. - EPP
- 17.526.253/0001-04
- Procurador ou escritório
- R. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)