Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
COOPTRANSCELF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO DE CORONEL FABRICIANO LTDA - COOPTRANSCELF
- 08.333.406/0001-06
- Procurador ou escritório
- PUBLISYS - PUBLICAÇÕES DE MARCAS E SISTEMAS
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)