Tendência Consultoria Empresarial
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904295192 - TENDÊNCIA SISTEMA DE ENSINO. A marca reproduz NOME EMPRESARIAL E TÍTULO DE ESTABELECIMENTO, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829245065 (T TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA) e Processo 827949537 (T INSTITUTO TENDÊNCIAS DE DIREITO E ECONOMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda qu
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)