PETRA ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825922356 (PETRA CERVEJA ESCURA DE PETRÓPOLIS), Processo 902168797 (PETRA PRIME), Processo 900952660 (PETRA Klöster Bier), Processo 825922364 (PETRA BEER), Processo 900632135 (PETRA Aurum), Processo 826760414 (PETRA PREMIUM), Processo 831161213 (PETRA CERVEJA PREMIUM), Processo 900632151 (PETRA Gold) e Processo 901167215 (PETRA Weiss Bier CERVEJA DE TRIGO PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de Nº 904946169 e 904946320, pendentes de solução final, conside
Sobre a marca
- Titular
- PETRA ALIMENTOS LTDA
- 11.472.767/0001-30
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)