Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
JRC ENGENHARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. R. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
- 08.262.635/0001-79
- Procurador ou escritório
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)