Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
COGU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COGU COGUMELOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 24.474.381/0001-09
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)