Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
ID_BR
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)