Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
FRILED Mídia Outdoor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRILED DO BRASIL LTDA
- 18.203.368/0001-12
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)