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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

Siriú

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Siriú
Processo INPI
910506922
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170283120 (07/11/2017) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: EDUARDO MAGNUS MICHALSKI 82489378953 Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA M.C.ESTRELLA LTDA
08.008.186/0001-37
Data de depósito
12 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2365Oposição03/05/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)