Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
CLUBE EXTRAFARMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste o titular esclarecimentos quanto aos serviços a serem discriminados a título de "serviços correspondentes aos de instituições financeiras", tendo em vista o caráter genérico dessa expressão para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA
- 04.899.316/0001-18
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2471ExigênciaEsta publicação15/05/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)