TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

MARIA DOÇURA TORTERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

MARIA DOÇURA TORTERIA
Processo INPI
910437890
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910081301. A marca reproduz o elemento diferenciador de nome empresarial de terceiro ("MD MARIA DOÇURA, CAFETERIA E DOCERIA EIRELI - ME"), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2362Oposição12/04/2016

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar