Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
MEGA POPULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA MEGA POPULAR EIRELI-ME
- 23.426.895/0001-26
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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