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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

HYNOVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

HYNOVA
Processo INPI
910429260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2361Oposição05/04/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)