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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

DONA COTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DONA COTA
Processo INPI
910417890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825884489 (DONA COTA), Processo 819613924 (FEIJÃO DONA COTA), Processo 825884462 (DONA COTA), Processo 825884497 (DONA COTA) e Processo 825884470 (DONA COTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BATUTA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
19.062.531/0001-37
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
16 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2554Recurso negado17/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2361Oposição05/04/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DONA COTA, Indeferimento na RPI nº 2471 | TrademarkIQ