Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
PALHAÇO ESPIRRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Clubinho do Espirro Produções, Festas e Eventos Ltda.
- 12.524.045/0001-44
- Procurador ou escritório
- BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2471RegistroEsta publicação15/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)