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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

NUTRALINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NUTRALINE
Processo INPI
910318867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRISENIOR INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Despacho13/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2360Oposição29/03/2016

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRALINE, Deferimento na RPI nº 2471 | TrademarkIQ