Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
ARROZ COMILÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BOM DE GOSTO LTDA
- 08.089.064/0001-12
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)