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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

CRISTALINAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

CRISTALINAS
Processo INPI
910199574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910172390 (CRISTALINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2360Oposição29/03/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)