Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
Sorvetes Raio de Luz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Sorvetes Raio de Luz
- Processo INPI
- 910191492
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE DOS SANTOS MOREIRA
- 10.327.737/0001-77
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)