Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
Coca Ervas
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32
Sinal publicado
Coca Ervas
- Processo INPI
- 910158754
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 909818010 (CocaUva) e Petição 850160024372 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905354796 (COCAMATE)
Sobre a marca
- Titular
- TRIBOM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 11.177.306/0001-34
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2471SobrestamentoEsta publicação15/05/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)