Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
NUKA-COLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZeniMax Media Inc.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)