CHARME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814066860 (CAFÉ CHARM), Processo 816121605 (CHARM), Processo 006620175 (CHARME), Processo 816390851 (CHARM), Processo 825864593 (CHARM), Processo 813196400 (CHARM) e Processo 811272370 (CHARMY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO CHARME LTDA - EPP
- 11.662.138/0010-63
- Procurador ou escritório
- KAMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)