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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

AUTOMATIZA DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
909977100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
11 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2630Nulidade01/06/2021

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2513Nulidade06/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2447Sobrestamento28/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)