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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

FRUTOS CAPIXABA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

FRUTOS CAPIXABA
Processo INPI
909027722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825553334 (CAFÉ CAPIXABA) e Processo 904563650 (CAPIXABA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FRUTOS CAPIXABA LTDA ME
20.732.241/0001-32
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2422Sobrestamento06/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2308Publicação31/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRUTOS CAPIXABA, Indeferimento na RPI nº 2471 | TrademarkIQ