MAGIC ESMALTERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904279529 (MAGIC' PRO COSMÉTICOS) e Processo 902578782 (MAGIC NAILS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RAUL DE LIMA FERREIRA - ME
- 20.510.592/0001-07
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)