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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

SELETO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
907899790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2303Oposição24/02/2015

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2273Publicação29/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)