Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
OLK CITY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
- 00.954.394/0001-17
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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