GOUMERT INCLUSIVE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906400627
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180075889 (20/03/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: KARISMA HOTELS & RESORTS CORPORATION, LTD. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- KARISMA HOTELS & RESORTS CORPORATION, LTD.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)