Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
INSTITUTO ASTER MEDICINA E SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ASTER MEDICINA E SAUDE LTDA - ME
- 03.356.397/0001-47
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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