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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

PRIMAVERA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PRIMAVERA
Processo INPI
905310098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170211890 (28/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA Procurador: EDUARDO NAKAYAMA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
RICAL-RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
84.718.741/0001-00
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Registro24/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2471Recurso providoEsta publicação15/05/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2425Indeferimento27/06/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2235Oposição05/11/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.