Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
CHIC BRIGADEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CHIC BRIGADEIRO
- Processo INPI
- 905046234
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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