Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
ÁGUA MINERAL ÁGUAS DE SANTA BARBARA LEGITIMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
ÁGUA MINERAL ÁGUAS DE SANTA BARBARA LEGITIMA
- Processo INPI
- 904904008
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170168377 (17/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MINERACAO SAO VITOR LTDA Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto
Sobre a marca
- Titular
- MINERAÇÃO SÃO VITOR LTDA
- 17.617.866/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2471Recurso negadoEsta publicação15/05/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.