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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

ÁGUA MINERAL ÁGUAS DE SANTA BARBARA LEGITIMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

ÁGUA MINERAL ÁGUAS DE SANTA BARBARA LEGITIMA
Processo INPI
904904008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170168377 (17/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MINERACAO SAO VITOR LTDA Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto

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Sobre a marca

Titular
MINERAÇÃO SÃO VITOR LTDA
17.617.866/0001-49
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2471Recurso negadoEsta publicação15/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2419Indeferimento16/05/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.