Processo nº 904587576
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A especificação foi alterada com base na petição 850180080298, de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- 'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME'
- 17.567.618/0001-30
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.