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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

GEL METAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

GEL METAL
Processo INPI
903986477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GUSTAVO ASSIS GONÇALVES DA SILVA
08.757.542/0001-15
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2278Sobrestamento02/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.