Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170203815 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VITALIFE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA Procurador: VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- VITALIFE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
- 04.360.409/0001-70
- Procurador ou escritório
- VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2471Recurso negadoEsta publicação15/05/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.