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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
902861360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170203815 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VITALIFE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA Procurador: VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS

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Sobre a marca

Titular
VITALIFE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
04.360.409/0001-70
Procurador ou escritório
VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS
Data de depósito
13 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2471Recurso negadoEsta publicação15/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2431Indeferimento08/08/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2324Sobrestamento21/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2102Oposição19/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.