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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

GRUPO ESTÂNCIA NATIVA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

GRUPO ESTÂNCIA NATIVA
Processo INPI
900709600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170204263 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JOÃO MARIA DE MELO CASTANHA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
23 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2471Recurso negadoEsta publicação15/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2424Indeferimento20/06/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2180Sobrestamento16/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1955Oposição24/06/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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