QUINTVS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170124330 (01/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SUCOS UAI DISTRIBUIDORA LTDA ME Procurador: Andresa Colloda Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS PEDIDOS DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE SUCOS 4ª LEGUA LTDA - EPP
- 07.166.470/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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